Liberado o emplacamento de Quadriciclos e UTV's no Brasil!..
Liberado o emplacamento de Quadriciclos no Brasil
Através da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, o Contran autorizou o emplacamento e circulação, apenas em vias urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, diferenciados conforme a seguir:
1 – O Quadricíclo-Moto – SEM Capota – exige:
– uso de guidão;
– pilotagem na posição montada;
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.
O Quadricíclo-Carro – COM Capota – exige:
– uso de volante;
– pilotagem na posição sentada;
– cintos de segurança de 3 ou 4 pontos;
– assentos com encosto para cabeça;
– air bag frontal
– utilização obrigatória de capacete;
– CNH categoria “B”, de motorista.
Com essa novidade na legislação, fica liberada a comercialização de veículos como o Renault Twizy, que já está chegando ao mercado brasileiro, importado da França, mas com chance de vir a ser fabricado no Brasil.
Trata-se de um veículo elétrico que gera 20 cv e autonomia de aproximados 100 km, com capacidade para até 2 passageiros, que viajam em bancos posicionados um atrás do outro. Seu preço na Europa beira os R$ 30.000 – ainda não temos a previsão de preço de comercialização no Brasil.
Entretanto, essa nova legislação abre uma gama de possibilidades para outros fabricantes de Quadris e UTVs já estabelecidos com pontos de venda em Território Nacional, como a Can-am, Yamaha, Honda, Polaris e várias outras marcas, que rapidamente deverão enquadrar seus produtos às novas normas de comercialização.
Vemos essa nova legislação como um passo adiante na tentativa de melhorar o trânsito das grandes cidades pois a quase totalidade dos veículos que circulam nos grandes centros leva apenas UM passageiro, portanto, o uso de mini-carros possibilitará o uso mais racional dos espaços nas ruas, avenidas e estacionamentos.
OBS: Art. 4º / IV - circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
Veja, na integra, a resolução 573 de 18 de dezembro de 2015: http://www.editoramagister.com/legis_27075475_RESOLUCAO_N_573_DE_16_DE_DEZEMBRO_DE_2015.aspx
Por: Mário Sérgio Figueredo
Editado por: Pedro Paulo Lins - Pepa
Email: pepalins@hotmail.com
Fonte: www.motonline.com.br
Fotos: www.motonline.com.br / Divulgação / http://moto.mercadolivre.com.br / Face: Club Quadattitude
Data: 20/12/2015